Câmara aumenta pena por ofensas nas redes sociais; entenda

Projeto, apresentado pelo ministro Sérgio Moro, considera crimes de calúnia, difamação e injúria
Redação06/12/2019 17h28, atualizada em 06/12/2019 18h30

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Nesta quarta-feira (04), o chamado Pacote anticrime, apresentado pelo ministro Sérgio Moro, foi aprovado na Câmara e agora segue para o Senado. O projeto consiste na alteração de questões com relação aos crimes contra a honra, praticados nas redes sociais. De acordo com o Código Penal, os atos considerados crimes são de calúnia, difamação e injúria.

A calúnia ocorre quando um indivíduo acusa falsamente um terceiro de um crime, que, na verdade, nunca ocorreu. A pena hoje é de 6 meses a 2 anos de detenção. Já a difamação ocorre quando alguém ofende a reputação de um terceiro. A pena nestes casos é de 3 meses a 1 ano de detenção. No caso da injúria, não há imputação de um fato, mas sim um ataque direcionado à vítima, que tem sua dignidade ofendida. A pena é de 1 a 6 meses de detenção.

Atualmente, quando estes crimes são praticados via internet, ocorre um aumento de pena de 1/3, que está previsto no Código Penal, em seu artigo 141, inciso III. A mudança acontece, pois, o Código Penal, mesmo sendo de 1940, trouxe um aumento de pena para quando estes crimes são praticados em meios fáceis de divulgação, como, por exemplo, pelas redes sociais.

Sobre o Projeto anticrime, a alteração proposta é a inclusão de um novo parágrafo no Artigo 141, com a seguinte redação: “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores (internet), aplica-se a pena no triplo”.

Assim, verifica-se que, quando a difamação, injúria ou calúnia, ocorrer pelas redes sociais, a pena será triplicada, trazendo uma resposta punitiva mais severa a estes criminosos.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital