App auxilia na isenção de imposto de renda a aposentados com doença grave

A plataforma coleta informações e, em 24 horas, um representante entra em contato para entender o caso e dar entrada no recurso de isenção
Luiz Nogueira07/11/2019 14h38, atualizada em 07/11/2019 15h14

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Um dos períodos mais temidos para uma parte dos trabalhadores brasileiros é a época de declarar o imposto de renda. Pior ainda é para os aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves que tem direito a solicitar a isenção, mas que não sabem muito como proceder.

Agora, uma startup jurídica desenvolveu uma plataforma que auxilia essas pessoas em sua solicitação de isenção, tudo sem sair de casa. O Isenta.app, criação do escritório Tomasi I Silva, facilita o acesso ao benefício.

Para ter acesso à isenção, o usuário deve realizar um cadastro para que, em até 24 horas, um representante faça contato para obter mais detalhes do caso e, se necessário, enviar a procuração para dar entrada na solicitação.

O atendimento é feito majoritariamente pelo sistema, com o envio de documentos sendo realizado por e-mail ou WhatsApp. Também é possível assinar os contratos pelo smartphone. Caso o usuário solicite, há a possibilidade de atendimento presencial, mas tudo pode ser feito pelo dispositivo.

Foto: Divulgação

Além de ajudar no pedido de isenção caso seja a primeira vez, os profissionais da plataforma verificam casos em que o pedido já foi negado administrativamente, mas que pode ser possível acioná-lo judicialmente.

De acordo com Fernando Tomasi, sócia da Lawtech ao lado de Eduardo Silva, a isenção é negada muitas vezes por uma questão de interpretação. Ela cita o caso de um segurado portador de HIV. O INSS negou seu pedido pois na lei consta a nomenclatura “Aids”.

Para ter a possibilidade de ser isento das taxas, os usuários devem possuir alguma das seguintes doenças: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondilite anquilosante, Fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

De acordo com especialistas, é possível retroagir cinco anos na isenção, desde a data em que a doença foi comprovada. Eles ainda apontam que o fato de conquistar a isenção não retira a necessidade de se declarar o imposto de renda.

O processo de solicitação leva de seis meses a dois anos para ser concluído. O pagamento dos honorários dos advogados envolvidos acontece apenas se o processo for ganho, com isso, é descontado uma porcentagem dos retroativos a serem recebidos pelo segurado.

Luiz Nogueira
Editor(a)

Luiz Nogueira é editor(a) no Olhar Digital