Como justificar seu voto e pagar a multa pela internet

Daniel Junqueira26/10/2018 14h07, atualizada em 26/10/2018 15h00

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Caso você não tenha comparecido às urnas no primeiro turno ou, por algum motivo, não possa votar no segundo turno das eleições, pode justificar a ausência pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

É um processo simples e que não leva muito tempo: você precisa de algumas informações pessoais e algum documento que justifique a falta. Pode ser um atestado médico, caso a ausência seja por causa de alguma doença; ou um bilhete de viagem, caso você não esteja na sua cidade no dia da votação. E, se for por causa de trabalho, uma declaração do seu empregador também serve como forma de justificar a falta na eleição.

Ao acessar o site do TSE (clique aqui), o eleitor precisa entrar com algumas informações básicas, incluindo número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, junto com o documento que comprove a causa da ausência.

A ausência vale para apenas um dos turnos – quem não for a nenhum deles precisa fazer duas solicitações separadas. Após as informações serem enviadas para o TSE, elas precisarão ser verificadas e aprovadas por um juiz eleitoral. Esse processo pode ser acompanhado pelo mesmo site do tribunal.

Reprodução

Eleitores ausentes têm 60 dias para justificar a falta. Quem não foi votar no primeiro turno tem até 6 de dezembro para fazer isso, e quem faltar ao segundo tem até 27 de dezembro. Quem estiver fora do Brasil durante o dia da votação tem 30 dias para justificar a ausência a partir da data de retorno ao país.

Quem perder o prazo vai precisar regularizar o título e pagar uma multa que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. É possível gerar o boleto para o pagamento pela internet neste site. Com o pagamento feito, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral com o comprovante de pagamento.

Enquanto o título não for regularizado, o eleitor que não justificar ausência não consegue tirar passaporte, receber salário como funcionário público, assumir um cargo público ou se matricular em instituições de ensino públicas. A ausência em uma eleição não impede ninguém de votar – quem não foi no primeiro turno pode comparecer às urnas para votar no segundo turno.

Ex-editor(a)

Daniel Junqueira é ex-editor(a) no Olhar Digital