Leilões da Receita Federal: saiba o que são e como participar

Quer tentar comprar produtos eletrônicos a preços abaixo dos encontrados no mercado? Confira como funcionam os leilões da Receita Federal
Daniel Junqueira14/01/2020 19h09

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De tempos em tempos a Receita Federal realiza leilões com celulares, consoles e notebooks a preços muito abaixo dos encontrados no mercado. Mas você sabe como fazer para participar dos pregões?

O Olhar Digital preparou um especial explicando tudo o que você precisa saber para participar dos leilões da Receita Federal: como fazer um lance, como realizar o pagamento, como fazer a retirada e muito mais. Confira abaixo as nossas orientações:

Quais produtos são leiloados pela Receita Federal?

São, basicamente, produtos apreendidos pela alfândega quando tentam entrar no Brasil. Segundo a própria Receita Federal, “as mercadorias levadas a leilão consistem em produtos abandonados, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento”.

Os produtos que acabam nesses leilões são de todos os tipos, desde canecas e tigelas de porcelana, passando por carros e outros veículos, até aparelhos eletrônicos de uso pessoal. Quem tiver paciência para fuçar e todos os editais, porém, pode acabar encontrando ofertas matadoras.

Reprodução

Tipos de leilão

Existem dois tipos de leilões da Receita Federal: os presenciais e os eletrônicos. Dos presenciais, como o nome indica, só podem participar as pessoas que frequentarem pessoalmente o leilão. Isso pode ser um problema, já que eles acontecem em diferentes cidades do país..

Existem também os leilões eletrônicos. Estes acontecem de maneira totalmente digital, de forma semelhante a uma venda em um site online de leilões. Para participar deles, contudo, é necessário acessar o portal e-CAC da Receita Federal, que exige um código de acesso. Um guia mostrando como pessoas físicas podem gerar esse código pode ser encontrado aqui (pdf). É necessário possuir também um certificado digital.

A princípio, qualquer cidadão brasileiro ou pessoa jurídica com CNPJ pode participar desses leilões. Isso depende, porém, dos editais dos leilões, que não são todos necessariamente iguais. Alguns permitem a participação de pessoas físicas, enquanto outros são restritos a pessoas jurídicas. É necessário estar em dia com a Receita Federal para participar.

Leilões eletrônicos

Mesmo antes de se acessar o portal e-CAC, é possível visualizar os editais que ainda estão correndo no portal do Sistema de Leilões Eletrônicos (SLE) da Receita. Os Editais são organizados por data e por local. No lado esquerdo, é possível filtrar os resultados por categoria, para facilitar a busca.

Ao clicar em um edital, o usuário é levado para outra página, com diversas opções. Na parte inferior, é possível visualizar todos os “lotes” daquele edital. Cada lote representa diferentes produtos, ou conjuntos de produtos, e tem um lance mínimo, mostrado ao lado. Alguns lotes ainda possuem fotos dos produtos.

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O site do SLE não é particularmente bonito ou fácil de se utilizar: apertar o botão “voltar” do navegador, por exemplo, pode fazer com que a página trave. O método mais simples de navegar por ele, quando for necessário voltar, é usando os links presentes na parte superior esquerda da página, que mostram o caminho que o usuário fez no site.

Como funcionam os lotes?

Os diversos produtos oferecidos nos leilões da Receita Federal são vendidos em lotes fechados. Os participantes fazem lances nos lotes e, caso saiam vencedores, precisam levar todos os produtos que fazem parte daquele pacote. Então se você quer só um PlayStation 4 de um lote que também tenha um fone Bluetooth e um celular da Xiaomi, por exemplo, vai precisar ficar com os outros dois produtos também.

Como pagar por itens comprados?

Caso você arremate algum dos lotes, será necessário emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e então escolher entre fazer o pagamento total no primeiro dia útil após o leilão, ou então pagar apenas 20% no primeiro dia útil e os 80% restantes em até oito dias corridos.

O pagamento é feito na rede bancária, com a opção de pagar em dinheiro ou cheque (em caso de pagamento total), ou então via débito em conta no caso do pagamento parcelado.

Onde retirar as mercadorias adquiridas

Informações sobre a retirada estão inclusas nos editais de cada leilão, então é sempre bom ficar de olho nele. A responsabilidade fica por conta do comprados, o que normalmente envolve comparecer a locais específicos para pegar os produtos. Fique esperto para saber se o leilão é próximo de onde você mora – caso contrário, retirar os produtos pode ser bastante trabalhoso

Informações importantes

Vale notar que os valores mostrados ao lado dos produtos são os lances mínimos. Como se trata de um leilão, aquele dificilmente será o preço final pelo qual o lote será vendido. Além disso, os valores lançados nos leilões da Receita Federal estão sujeitos a ICMS, que é calculado posteriormente.

O esquema é diferente de uma compra tradicional, e é extremamente importante conferir o texto completo do edital de qualquer lote interessante. Isso porque o edital explica como será o leilão, quais propostas podem ser feitas, como deverá ser feito o pagamento (que pode levar a multas se não for feito adequadamente) e como será a entrega ou retirada dos produtos.

E então, vale a pena?

Considerando os fatores apontados anteriormente – a necessidade de se dirigir a locais específicos para retirar produtos, a exigência do pagamento praticamente imediado, e também o fato dos lotes só serem vendidos fechados – cabe a cada consumidor decidir se o leilão da Receita pode ou não ser vantajoso.

Não é como comprar em uma loja física ou online e só esperar o produto chegar: envolve muito mais burocracia, que, em alguns momentos, podem fazer até com que o preço abaixo do valor de mercado não compense. Por outro lado, a ideia de ter um iPhone por R$ 400, por exemplo, é bastante tentadora.

O Olhar Digital está de olho nos principais leilões da Receita Federal. Fique ligado no nosso site para saber quando vai ser o próximo!

Ex-editor(a)

Daniel Junqueira é ex-editor(a) no Olhar Digital