Como fazer a devolução do auxílio emergencial

Ministério da Cidadania criou uma página para quem obteve o auxílio emergencial de maneira indevida realizar a sua devolução. Veja como acessá-la e usá-la!
Alvaro Scola30/06/2020 16h36, atualizada em 30/06/2020 16h41

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Para ajudar as pessoas que foram afetadas pela pandemia do coronavírus, o governo criou o auxílio emergencial cedendo R$ 600,00 para trabalhadores informais e desempregados que não estavam cadastrados em seus programas. Apesar da boa intenção, devido a informações passadas de forma não muito clara para a população, muita gente acabou pedindo e recebendo este benefício de forma indevida.

Assim, as pessoas que estão nesta condição precisam devolver ao Governo o dinheiro que foi obtido de forma indevida. Para ajudar a saber como você pode realizar este processo, confira este tutorial do Olhar Digital de como fazer a devolução do auxílio emergencial.

Quem deve fazer a devolução do auxílio emergencial

Antes de seguir o procedimento abaixo, primeiro, saiba quais são as regras impostas pelo Governo para quem não tem o direito ao auxílio emergencial. Veja:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$3.135,00) ou cuja renda mensal da pessoa por família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Possui um emprego formal;
  • Já está recebendo o Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda.

Como fazer a devolução do auxílio emergencial

O processo para fazer a devolução do auxílio emergencial pode ser feito através de um site criado pelo governo, que pode ser acessado tanto no celular quanto no computador. Em nosso caso, o tutorial foi feito através do celular. Confira:

1. Acesse este link do Ministério da Cidadania no navegador de sua preferência;

2. Com a página carregada, primeiro, digite o número do “CPF do Beneficiário”;

Reprodução

3. Agora, toque no campo logo abaixo para informar a sua “Data de Nascimento” e marque a caixinha ao lado de “I’m not a robot”. Com tudo preenchido, toque em “Consultar”;

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4. Na próxima tela escolha a opção de pagamento entre “Banco do Brasil” ou “Qualquer Banco” e realize a emissão do boleto para poder pagá-lo.

Pronto! Agora, você já sabe como efetuar a devolução do auxílio emergencial.

Editor(a)

Alvaro Scola é editor(a) no Olhar Digital