Planos de saúde serão obrigados a cobrir teste rápido para Covid-19

Regra vale somente para pacientes que apresentam ou tenham apresentado quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave e gripe com quadro respiratório agudo
Redação29/06/2020 15h05

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu exames sorológicos, também conhecidos como testes rápidos, para a infecção pelo novo coronavírus entre os procedimentos que planos de saúde são obrigados a garantir a seus beneficiários.

A decisão do órgão foi publicada em edição do Diário Oficial nesta segunda-feira (29). Segundo o documento, a medida atende a uma decisão judicial no âmbito de uma Ação Civil Pública.

Os planos de saúde serão obrigados a oferecer cobertura somente em casos que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros clínicos de gripe com quadro respiratório agudo – entre os sintomas dessa condição configuram febre, tosse, dor de garganta, coriza e dificuldade respiratória.

A regra ainda contempla pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG), que inclui sinais como dificuldade para respirar e pressão persistente no tórax. A SRAG também corresponde a um indicativo usado por epidemiologistas para estimar a subnotificação de casos de Covid-19 e a pressão da pandemia do novo coronavírus sobre a infraestrutura de redes de saúde.

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Exame sorológico pela coleta do sangue do paciente. Imagem: Reprodução

Desde março, a lista de procedimentos obrigatórios aos planos de saúde também conta com o teste molecular RT-PCR, considerado o padrão-ouro de testes clínicos para a Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A cobertura desse exame requer prescrição médica.

Exames sorológicos

Os testes sorológicos detectam a presença de anticorpos específicos IgA, IgG e IgM em amostras de sangue de pacientes. O procedimento é recomendado para detectar o contato de uma pessoa com o vírus após alguns dias do início da infecção.

Esse tipo de exame pode ser processado em poucos minutos, no entanto, é impreciso para determinar se um indivíduo está infectado e transmitindo o vírus no momento em que o teste é aplicado. Ainda assim, o recurso corresponde a uma ferramenta fundamental para estratégias de monitoramento e controle da pandemia.

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Exame RT-PCR utiliza amostras de secreções da nasofaringe de pacientes. Para coletar o material, é introduzido um swab – espécie de cotonete mais longo – pela cavidade nasal. Imagem: Reprodução

Se um análise apontar a ausência do IgM e IgG, por exemplo, há a possibilidade de o paciente ainda não ter contraído o coronavírus. Mas ainda é possível que essa pessoa esteja infectada e o corpo ainda não tenha promovido a resposta imunológica ao vírus. Já se o paciente apresentar IgM positivo e IgG negativo, trata-se de uma indicativo que houve contato com o vírus, mesmo assim ainda não cabe afirmar se o paciente deixou de transmitir ou não a doença.

Via: Agência Brasil

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital