O STJ decidiu suspender, em caráter liminar, sete ações civis contra operadoras de internet e telefonia que pediam que as empresas fossem impossibilitadas de interromper serviços em caso de inadimplência durante a pandemia de Covid-19.

A decisão assinada pelo ministro Herman Benjamin, com a justificativa de analisar um conflito de competência sobre quem deve decidir sobre ações do tipo neste momento. A solicitação veio a partir de um pedido da TIM.

Enquanto não há um parecer sobre quem deve ter a competência sobre esses casos, Benjamin determinou que a 12ª Vara Federal de São Paulo deverá emitir as decisões sobre as medidas urgentes relacionadas ao assunto. A escolha se dá pelo fato que por lá já circula um processo mais amplo e abrangente que, inclusive envolve a Anatel.

Em abril deste ano, diante da crise causada pelo coronavírus, a Anatel chegou a ordenar que as empresas não poderiam realizar o corte dos serviços em caso de falta de pagamento. Na ocasião, a agência havia acatado duas decisões judiciais que impediam a suspensão de serviços essenciais, o que incluiria água, eletricidade e telecomunicações.

No entanto, há várias decisões conflitantes sobre o assunto desde então. Apenas uma semana depois da determinação da Anatel, uma outra decisão, já em segunda instância, determinou que as operadoras poderiam, sim, suspender serviços por falta de pagamento, mesmo durante a pandemia.

Na decisão do TRF-3, o presidente do tribunal, Mairan Maia, argumenta que a liminar anterior desconsidera os impactos econômicos e financeiros, que, segundo ele, são imensuráveis sem um estudo aprofundado com participação dos agentes envolvidos no setor.