Nesta quinta-feira (28), os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública revogaram a Portaria Interministerial nº 5, protocolada em março, assinadas pelos ex-ministros Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro. A portaria orientava sobre a obrigatoriedade de medidas de enfrentamento à Covid-19 e dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União nesta manhã, por meio da Portaria Interministerial nº 9, assinada pelos novos ministros Eduardo Pazuello e André Mendonça.
A revogação leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a autonomia de estados e municípios para tomar decisões acerca do combate ao novo coronavírus, mesmo que essas decisões estejam em desacordo com aquelas tomadas pela União.
Homem usando máscara de proteção limpa o vidro de um carro em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Ministério da Justiça afirmou que “há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020)”, ainda que isso signifique não ser possível definir quais medidas de combate à pandemia devem ser tomadas em todo o país. Órgãos federias não poderão mais definir ações para um enfrentamento uniforme.
Na Portaria Interministerial nº 9, os dois ministérios reforçam que “deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.
Vale lembrar que a portaria anterior determinava penalizações pelo descumprimento da quarentena, resultando em “responsabilização civil, administrativa e penal” aos infratores.
Via: Agência Brasil