Nesta quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, concedeu liminar que beneficia pessoas no recebimento do auxílio emergencial disponibilizado pelo governo em meio à pandemia do novo coronavírus.
A decisão, tomada em caráter provisório, faz com que a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para recebimento do benefício de R$ 600 não seja mais necessária. A liminar, que tem extensão nacional, foi criada a pedido do governo do Pará, que criticou o que considera “excessiva burocracia” para oferecer à população o acesso ao benefício.
Além disso, eles destacam que o requisito pode atentar contra a saúde, já que, em alguns casos, faz com que as pessoas fiquem em longas filas para regularizar a situação do documento. No próprio Pará, por exemplo, houve aglomeração de cerca de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal para regularizar a situação documental.
Levando isso em conta, o juiz argumenta que a exigência de regularização – que não está prevista na lei que institui o benefício, apenas no decreto que a regulamentou – vai contra as “medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.
A decisão determina que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas sobre as mudanças para que se adequem em até 48 horas. Caso as alterações não sejam implementadas, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada.
Via: Folha de São Paulo