Serviços de entrega como iFood, Uber Eats e Rappi precisarão seguir algumas regras para proteger entregadores da contaminação pelo coronavírus, de acordo com uma decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Campinas.
“As empresas devem providenciar local para higienização de veículos, bags, bagageiros, compartilhamento de cargas, capacetes e jaquetas, além de providenciar capa protetora ou plástico nas máquinas de cartão. O uso do pagamento por meio de cartão ou transferência digital deve ser incentivado”, especifica a portaria.
Kits de higienização para as mãos e equipamentos de trabalho compostos por água, sabão, álcool em gel 70%, toalhas de papel e máscaras faciais suficientes para que sejam feitas trocas a cada três horas também fazem parte da portaria.
Entregador trabalha de máscara. Imagem: Julio Caesar
Além disso, os profissionais devem ser instruídos sobre o uso correto de tais kits e máscaras, bem como sobre o descarte dos materiais.
Os entregadores que apresentarem sintomas da Covid-19 precisam ser afastados por 14 dias ou até que saia o resultado negativo do teste. Caso contrário, é preciso que se recuperem da doença para voltar ao trabalho. Para os profissionais com diagnóstico positivo, as empresas devem emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Por ora, iFood, Uber Eats e Rappi, as principais empresas do segmento em São Paulo, não comentaram a determinação do MPT.
Via: Agência Brasil