A 99 definiu as regras para o repasse do auxílio financeiro aos seus motoristas e entregadores afetados pelo novo coronavírus. Por um período de 28 dias para quem for infectado pelo Covid-19, e de 14 dias para quem estiver em quarentena obrigatória, a empresa fornecerá uma ajuda de custo cujo valor mínimo é R$ 300.
Os recursos virão de um fundo de US$ 10 milhões criado pela dona da 99, a empresa chinesa Didi Chuxing, criado para ajudar parceiros no Brasil, Austrália, Chile, Colômbia, Costa Rica, Panamá, Japão e México. O valor final para cada motorista e entregador será calculado com base na sua receita média diária no aplicativo – que terão também suas contas suspensas pelo período vigente do auxílio.
Para dar entrada no pedido de ajuda de custo, o motorista/entregador que tiver sido infectado pelo coronavírus terá que apresentar atestado médico em papel timbrado, com nome do paciente, data não superior a cinco dias, Classificação Internacional de Doenças (CID), carimbo e assinatura legíveis, bem como dados bancários e CPF válidos. O mesmo vale para os parceiros em quarentena obrigatória, que deverão apresentar o atestado que comprove a necessidade do isolamento.
O valor do auxílio levará em conta o faturamento do condutor entre setembro de 2019 e fevereiro de 2020 para o 99, e entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020 para o 99Food. Parceiro necessita ter feito pelo menos uma corrida ou entrega pela plataforma nos últimos 30 dias para receber o auxílio. De acordo com a empesa, caso aprovado, o pagamento será efetuado em até 15 dias.
Via: Mobile Time/O Estado de S. Paulo