Desde o dia 1° de janeiro, já estão valendo os novos limites para o brasileiro trazer compras do exterior sem pagar impostos. No free shop dos aeroportos, o limite dobrou de US$ 500 para US$ 1.000. Já em viagens por terra, rio ou lago, o valor aumentou de US$ 300 para US$ 500.

Para quem compra no exterior e retorna ao Brasil de avião, o limite segue o mesmo, de US$ 500. No entanto, é possível somar esse valor ao do free shop, totalizando US$ 1.500 por passageiro. Mas o valor não é a única restrição: também há limites de quantidade. Por exemplo, só podem ser compradas 24 unidades de bebida alcoólica no free shop.

Se os produtos passarem do valor máximo, quantidades ou forem considerados mercadorias para revenda, a Receita Federal cobrará imposto. Quem não declarar corretamente pode pagar uma multa. Confira abaixo mais informações sobre as mudanças.

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US$ 1.000 do free shop na volta

Desde o primeiro dia do ano, o limite para compras no free shop do aeroporto de desembarque no Brasil passou de US$ 500 para US$ 1.000 por viajante. As compras no exterior, para quem viaja de avião, continuam com o limite de US$ 500. Portanto, o valor total isento de imposto para o passageiro que fizer compras no exterior é de US$ 1.500.

US$ 500 para quem vem por rio, lago ou terra

Quem vem do exterior por terra (carro, ônibus), rio ou lago (barcos) agora pode comprar até US$ 500 isento de impostos. Antes, o limite era de US$ 300. Para quem vem em navios, pelo mar, o limite segue o mesmo, também de US$ 500.

Valores de uma família não podem ser somados

Em qualquer situação, seja de compra no exterior, no free shop, chegando de avião, carro ou barco, o valor máximo é calculado por pessoa. Uma família de quatro pessoas, por exemplo, não pode somar quatro cotas de US$ 500 para trazer um eletrônico de US$ 2.000 sem pagar imposto.

Para aqueles que viajam bastante, a cota de isenção se renova a cada intervalo de um mês, a contar pela data de chegada da última viagem internacional.

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A quantidade também importa

Para não pagar imposto, não basta apenas obedecer aos limites de valores. Também é preciso ficar por dentro das quantidades permitidas a cada produto.

Quem compra charutos no exterior, por exemplo, só pode trazer 25 unidades, independentemente do valor. Mas há uma forma de aumentar essa quantidade: somar o limite da compra no exterior com a do free shop, que também é de 25 charutos. No total, é possível comprar 50 unidades.

Veja a seguir as quantidades permitidas para alguns produtos conforme o meio de transporte e o local de compra.

Compra no free shop na volta ao Brasil:

  • 24 unidades de bebidas alcoólicas (no máximo 12 unidades por bebida)
  • 20 maços de cigarros
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250 gramas de fumo preparado para cachimbo
  • 10 unidades de artigos de higiene pessoal, como perfumes
  • Três unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos, ou eletrônicos

Compra no exterior e chegada por avião ou navio (mar):

  • 12 litros de bebidas alcoólicas
  • 10 maços de cigarro com 20 unidades cada
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250 gramas de fumo
  • 20 unidades de outros produtos de até US$ 10 cada (no máximo dez itens iguais)
  • 20 unidades de outros produtos acima de US$ 10 cada (no máximo três itens iguais)

Compras no exterior e chegada por terra ou rio/lago:

  • 12 litros de bebidas alcoólicas
  • 10 maços de cigarro com 20 unidades cada
  • 250 gramas de fumo
  • 20 unidades de outros produtos de até US$ 5 cada (no máximo dez itens iguais)
  • 20 unidades de outros produtos acima de US$ 5 cada (no máximo três itens iguais)

Produtos isentos não entram na cota

A Receita Federal não cobra imposto sobre determinados produtos. Esses bens não precisam ser declarados no retorno ao país e o valor deles não é considerado para calcular a cota geral ou a do free shop.

Livros, folhetos e revistas trazidos do exterior não são tributados. Também são isentos bens de consumo pessoal. Para ser enquadrado nessa categoria, o produto precisa estar na condição de usado. A Receita considera outros fatores, como:

  • Circunstâncias da viagem (faz sentido a pessoa ter comprado esse produto no país que visitou?)
  • Perfil físico do viajante (uma pessoa grande não conseguiria classificar uma camisa PP como de uso pessoal, por exemplo)
  • Atividades profissionais executadas durante a viagem (um fotógrafo a trabalho teria mais facilidade em justificar a entrada de equipamentos fotográficos)

Além disso, para ser considerado de uso pessoal, os produtos não podem estar em quantidade que indiquem revenda. Existem outras condições específicas que podem tornar o produto isento de imposto. Veja neste link.

Imposto é de 50% sobre o que passar da cota

O imposto de importação simplificado, que reúne quatro tributos federais, é de 50% sobre o valor dos bens não isentos que ultrapassarem o limite de preço ou quantidade. Por exemplo: o viajante que traz um computador de US$ 800 comprado no exterior vai pagar  50% sobre US$ 300 (valor excedente) – o imposto será de US$ 150.

Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado é o da data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Se a pessoa optar por fazer o recolhimento antecipado para agilizar sua passagem pela alfândega, a taxa de câmbio será a da data de transmissão da declaração.

Em alguns casos, não se aplica o imposto simplificado. É o que acontece se a Receita considerar que os produtos trazidos serão revendidos pelo viajante. Nesses casos, o imposto total varia conforme o produto.

Multa é de mais 50% sobre o excedente

Quem não declara produtos que seriam taxados (ou faz a declaração errada) e é pego na fiscalização, tem que pagar uma multa de 50% sobre o valor que ultrapassa a cota, além do imposto.

Por exemplo: um viajante que retorna ao Brasil com produtos não declarados no valor total de US$ 800, nenhum deles isentos ou comprados no free shop da volta. Como a cota foi ultrapassada em US$ 300, ele terá de pagar US$ 150 de multa mais US$ 150 de imposto.

Os bens irregulares ficam retidos na fiscalização até a apresentação do comprovante de pagamento. A retirada dos produtos pode ser feita em até 45 dias. A Receita recomenda que a pessoa que teve bens retidos entre em contato com a unidade de fiscalização para confirmar horários de atendimento e documentos necessários.

Via: UOL