Uma decisão recente da 1ª Vara Cível do Gama, no TJ do Distrito Federal, decidiu que operadoras de telecomunicação não têm culpa caso seus clientes sejam vítimas de golpes bancários no WhatsApp. Por se tratar de um julgamento em segunda instância, o entendimento se solidifica como referência para casos futuros.
No caso em questão, a vítima do golpe transferiu digitalmente uma quantia monetária a pedido de um amigo, que a contactou pelo chat do WhatsApp. A conta de depósito, no entanto, estava em nome de terceiro, e mesmo assim a transferência foi realizada.
Depois de ver seu pedido de estorno da transferência negado em sua agência bancária, a vítima resolveu processar a operadora telefônica Claro, provedora do acesso à internet no evento, por danos morais. A acusação, vitoriosa em primeira instância, alegou que empresa não promoveu a segurança do usuário, ao não alertar que o contato do chat teve sua conta de WhatsApp clonada previamente.
Com decisão em segunda instância, precedente favorável a operadoras em casos como este foi estabelecido. Imagem: Pexels
Na instância superior, a decisão foi revertida. O entendimento dos desembargadores definiu que não há nexo de causalidade, ou seja, relação de causa e consequência entre o trabalho da operadora e a atitude da vítima de transferir o dinheiro, uma vez que não há indícios que o chip tenha sido clonado para que o golpe ocorresse.
Na decisão, os desembargadores também ressaltam a responsabilidade da vítima em ter transferido um valor significativo sem qualquer inspeção anterior. “Os denominados ‘golpes do WhatsApp‘ já se tornaram bastante conhecidos e divulgados no meio social. A atitude do apelado de transferir numerário e em valor significativo (R$ 1.100,00) para a conta bancária de um completo desconhecido, sem checar, por outros meios, a veracidade da solicitação, revela uma falta de cautela mínima, esperada do homem médio diante das circunstâncias. De todos, em qualquer situação, contexto ou circunstância, são exigíveis prudência e precaução.”
Precedente criado
Com esta decisão, a 8ª turma Cível do TJ/DF julgou improcedente o pedido de danos morais do usuário, tendo a operadora Claro como ré em questão. Sendo um processo julgado em segunda instância, cria-se, então, um entendimento prévio de como a justiça pode agir em casos de golpes pelo WhatsApp, que se tornaram extremamente comuns nos últimos tempos.
Fonte: Migalhas