A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada do Ministério da Justiça, notificou na última quarta-feira (8) a empresa de delivery Rappi, para que ela esclareça se possui consentimento do consumidor para tratar dados pessoais e quais são exatamente as operações de tratamento que executa.
A notificação, que tem o prazo de 10 dias para ser respondida, se deu no âmbito de uma averiguação preliminar iniciada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), parte da Senacon. Ela foi motivada pela notícia publicada na última segunda (6), pela Reuters, afirmando que “a Rappi está coletando dados sobre clientes e vendas, mas não transfere dados de clientes individuais aos comerciantes vinculados a seu sistema, apenas analisa as tendências de compras”.
A Secretaria pede informações para verificar se há eventuais violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se é necessário instaurar um processo administrativo sancionador. Abaixo, os questionamentos da Senacon à empresa de delivery.
“a) Essa entidade obtém o consentimento do consumidor para que possa fazer operações de tratamento de seus dados? Em caso positivo, quais para fins esse tratamento é realizado (publicidade direcionada de produtos e/ou serviços ou outros)?
Em caso positivo, explicitar de que forma esse consentimento é obtido, contextualizando a obtenção desse consentimento no procedimento de adesão do consumidor ao ecossistema do aplicativo, com exposição das janelas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos desse consentimento.
Ainda, deverá a empresa demonstrar como esse consentimento se encontra em conformidade no que se refere ao Marco Civil da Internet, especialmente quanto aos arts. 7º, incs. VII, VIII, IX e XI e quanto ao modo pelo qual o consumidor é informado a respeito disso.
b) Ainda, em sendo o caso, quais operações de tratamento de dados essa entidade executa? Há fornecimento de dados de consumidores para outras entidades? Para quais finalidades e para quem essa entidade executa operações de tratamento de dados de consumidores? Por fim, demonstrar como se dá o atendimento do legítimo interesse nas operações de tratamento”.
Via: Jota