Muito provavelmente você já deve ter entrado em contato com alguma publicação sobre a acusação de estupro envolvendo o jogador da seleção brasileira e do PSG da França, Neymar Jr. O inquérito está sendo feito todo no Brasil, país em que mora a mulher que acusa o atacante. O caso se resumiria aos tribunais convencionais, mas foi parar na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, depois que o jogador exibiu para mais de 120 milhões de seguidores no Instagram as conversas íntimas que trocou com a mulher que o acusa de estupro.
Alegando suposta tentativa de defesa na acusação de estupro, o jogador publicou um vídeo no Instagram, no qual exibe capturas de tela das conversas que teve com a pessoa que o acusa, identificando inclusive nudez. Por conta disso, a delegacia de crimes virtuais investiga se houve ou não crime de exposição na Internet. O vídeo foi retirado da rede social do jogador, porém, já havia sido visto mais de 20 milhões de vezes e, até o momento, já foi copiado e publicado em outros canais, como o YouTube.
Por conta disso, no início desta semana, representantes da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática entregaram uma intimação ao jogador, na Granja Comary, onde Neymar estava treinando com a seleção por conta da Copa América. O jogador está sendo investigado por ter possivelmente incorrido em crime virtual. Hoje, sexta-feira, 7, o atacante deveria estar depondo na polícia. Contudo, a CBF já havia solicitado o adiamento deste depoimento, que foi remarcado para a próxima semana.
Representantes da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática entregaram uma intimação ao jogador, na Granja Comar ® Lucas Figueiredo/CBF
Em setembro de 2018, a Justiça brasileira sancionou a lei que torna crime de importunação sexual a publicação, compartilhamento e/ou venda de imagens e vídeos de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento no país, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Veja na íntegra o que diz este artigo presente no Código Penal brasileiro:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registo audiovisual que contenha cena de estupro, estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
Como esse dispositivo é muito recente e, com certeza, ganhou uma dimensão muito maior no caso Neymar, todos estão se perguntando se, afinal de contas, o jogador cometeu ou não crime cibernético?
Para o advogado e especialista em Direito Penal Fernando Fabiani Capano, Neymar pode ser responsabilizado pela divulgação das imagens. Em contato com o Olhar Digital, o advogado esclarece que, mesmo havendo um suposto cuidado por parte do jogador ao borrar as imagens do rosto da mulher nem de longe foi suficiente para preservar a imagem da pessoa com quem ele dialoga:
“O fato das imagens não estarem completamente desfocadas, permitiria que a identificação da pessoa com quem ele conversava fosse feita de maneira absolutamente fácil, especialmente considerando a tecnologia que nós temos hoje. Isso significa dizer que sim, a princípio, ele pode ter cometido um ilícito criminal, que no nosso código está presente no Artigo 218-C. Além disso, ele também pode ter incorrido em um ilícito civil, a ensejar uma reparação de danos.”
Capano entende que houve a divulgação de imagens de nudez sem o consentimento da pessoa com a qual Neymar trocava as imagens e vai além, diz que tudo isso poderia ter sido evitado usando os recursos disponíveis na justiça. Um destes é a ata notarial, um instrumento pelo qual o notário, com fé pública, autentica um fato, e serve como prova em possível processo judicial. No caso do Neymar, o jogador poderia usar tal documento como parte da defesa desta acusação de estupro, em vez de compartilhar publicamente as conversas íntimas trocadas via WhatsApp.
“Sem a necessidade de expor prejudicialmente a pessoa que lhe acusava e ao mesmo tempo exercendo seu direito de defesa na plenitude, bastaria Neymar ter se socorrido da ata notarial, a ser feita em qualquer Tabelionato brasileiro, que reproduziria com fidelidade o conteúdo das mensagens trocadas, cujo registro seria imediato e com efeito jurídico pleno, sendo certo que a divulgação da mencionada ata poderia ter se dado sem causar qualquer dano para os envolvidos. Então, não é falta de mecanismos dentro do nosso ordenamento jurídico que ensejou ele a divulgar como ele divulgou. Do meu ponto de vista, ele correu o risco e, portanto, ele tem que ser responsabilizado, tanto na esfera criminal quanto civil”, afirma o advogado especialista em direito penal.
No entanto, dada a interpretação da lei, existem opiniões mistas referentes ao fato do jogador ter ou não cometido um crime virtual. No quadro Direito Digital, que vai ao ar todas as quintas-feiras aqui no Olhar Digital, o especialista em negócios e privacidade nos meios digitais, Leandro Alvarenga, teve uma leitura contrária a de Capano. Para ele, devem-se analisar algumas circunstâncias do caso:
“Primeiro, ele [Neymar] desfoca as fotos, então há uma discussão se há nudez ou se não há nudez, porque as partes íntimas da pessoa não foram mostradas e não há a identificação, inclusive, do rosto da pessoa. O segundo aspecto que nós temos é com relação à privacidade. A pessoa já é uma pessoa exposta, uma modelo, que costuma usar biquínis e roupas que ficam expostas, então, a partir do momento em que ele cobriu as partes íntimas, não houve exposição, nada mais do que a própria pessoa se expõe nas redes sociais. Há que se fazer essa mensuração. O terceiro aspecto é o dolo, normalmente, quando uma pessoa comete um crime e esse crime é de nudez, a intenção é atingir a vítima. No caso do Neymar, sem entrar no mérito da questão, a intenção dele não era atingir a vítima e, sim, se defender de uma acusação. Ao meu ver, não vejo crime.”
O que acontece a partir de agora?
Depois de intimado, o inquérito agora será conduzido pela polícia que, ao que já foi divulgado, irá periciar o celular de Neymar. Além disso, possivelmente, também poderá ouvir a suposta vítima. Feito isso, o inquérito tem que ser finalizado e, na sequência, será enviado ao Ministério Público (MP) para que este possa ou não oferecer a denúncia em face do atacante da seleção. Se o MP oferecer a denúncia e essa for aceita pelo magistrado, Neymar passará então a réu neste caso específico de crime virtual.
Ninguém está livre disso
Como dito acima, a repercussão deste caso traz a discussão sobre os crimes cibernéticos à tona, e nenhum de nós está livre. Os crimes de exposição na Internet já estão sendo julgados pelo MP desde o ano passado e, para evitar incorrer neste tipo de ação, é preciso estar atento ao que você compartilha por aí.
Divulgar conteúdo como as conhecidas “nudes”, sem o consentimento da outra parte é crime e, por mais que isso seja feito através de aplicativos que usam criptografia de ponta a ponta, como o WhatsApp e o Telegram, por exemplo, não deixa ninguém livre de responsabilidade.
O advogado Fernando Capano chama a atenção para a modernização da nossa legislação e reforça o uso do Marco Civil da Internet, de 2016, que tutela este tipo de conduta do ponto de vista civil. Para ele, o ideal é que se use este tipo de aplicativo de troca de mensagens com muita responsabilidade:
“Ainda que as plataformas como WhatsApp, Telegram e outros aplicativos sejam plataformas encriptadas, se eventualmente chegar ao conhecimento da autoridade policial, até por parte de quem foi atingido, por exemplo, a autoridade policial, independente das informações prestadas ou não pelos aplicativos, tem condições de eventualmente tentar responsabilizar, localizando o autor ou os autores das mensagens. As pessoas tem que entender que a Internet não é, ou não deveria ser, essa terra de ninguém que muitas acham que é”, rebate Capano.