Comprar eletrônicos no Brasil nem sempre é uma ideia atraente para os fãs de tecnologia. Os preços praticados por aqui costumam ser bem mais altos do que em alguns países estrangeiros. Além disso, nem toda inovação que chega aos Estados Unidos, por exemplo, chega também a este pedaço da América do Sul.
Essa realidade leva muitas pessoas a comprar eletrônicos no exterior, quando está de passagem por algum país com preços mais atraentes, como os já citados EUA, por exemplo, e a trazer essa mercadoria na mala. E para evitar taxas cobradas pela Receita Federal e economizar, alguns têm a ideia de esconder sua compra na bagagem e passar pela fila do “Nada a declarar” no aeroporto.
É aí que mora o problema. Bens comerciais comprados no exterior e que custaram mais de US$ 500 precisam ser declarados. Se não o forem, a Receita pode não apenas cobrar uma multa além da taxa de importação, como também pode apreender a mercadoria do indivíduo como forma de punição.
Neste caso, o que acontece? Cabe ao fiscal da Receita que flagrar a infração determinar a penalidade cabível. A mercadoria pode ser confiscada se ela for “oculta, acondicionada sob fundo falso, falsificada ou adulterada, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; probida ou abandonada”, segundo o próprio governo.
Se o fiscal decidir que sua compra deve ficar retida, ela fica aos encargos da Receita. A partir daí, não tem volta: ela será leiloada, destruída ou doada a órgãos públicos, incorporada ao patrimônio do governo. O mesmo vale para a pessoa que for pega pela Receita na alfândega e não pagar a multa e a taxa de declaração.
Digamos que uma pessoa decidiu trazer um celular do exterior que custou mais de US$ 500, optou por não declarar a compra à Receita Federal e foi flagrado por um fiscal ao chegar à alfândega, mas não tem dinheiro para pagar a multa e a taxa exigida pelo governo, o que pode representar nada menos que o dobro do que foi gasto só com aquele celular. O que acontece?
O sujeito tem até 45 dias para pagar o valor total para poder liberar o celular comprado e não declarado, como no exemplo citado. O pagamento pode ser feito em espécie, pela internet ou em terminais de autoatendimento da Receita. O próprio fiscal que decidir por apreender o produto dirá ao viajante onde ele vai poder fazer a retirada da mercadoria depois que tudo for pago.
Se, após o prazo de 45 dias, o material não for retirado e nem as taxas forem pagas, ele receberá o mesmo destino dos produtos condenados pela Receita: leilão, destruição ou incorporação ao patrimônio público. Ou seja, para evitar tudo isso, o caminho mais sensato é o de declarar a aquisição dos bens na viagem, pagar a taxa necessária e seguir com a consciência tranquila.