Polícia prende suspeito de praticar primeiro ‘estupro virtual’ do Brasil

Redação10/08/2017 17h57, atualizada em 10/08/2017 18h17

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A polícia do Piauí prendeu na última semana um homem pelo crime de “estupro virtual”. Embora o crime não esteja previsto no Código Penal, o artigo 213 do código prevê pena a quem obrigar outra pessoa, contra sua vontade, a praticar atos libidinosos – e foi com base nesse artigo que o suspeito foi enquadrado.

Segundo reportado pela Folha de São Paulo, o acusado é um técnico de informática de 32 anos, que se relacionou por duas semanas com a vítima há cinco anos e ficou inconformado quando ela não quis manter o relacionamento. Durante essas duas semanas, ele fez imagens dela nua enquanto ela dormia.

Ele então criou um perfil falso em uma rede social e passou a ameaçar a vítima a divulgar essas imagens. Para que isso não ocorresse, ela deveria enviar a ele mais registros íntimos. Ela foi obrigada, por exemplo, a enviar fotos de si mesma masturbando-se com vibradores e inserindo objetos na vagina.

Nos últimos meses antes da prisão, o homem criou outro perfil falso, dessa vez com o nome da vítima. No perfil, ele colocou as imagens que ela já havia lhe enviado, ao lado de imagens da família e do filho dela, e aumentou o grau de exigência quanto às imagens. A vítima então, ainda sem saber de quem se tratava, procurou a polícia. Com uma ordem judicial, eles conseguiram descobrir o IP do computador e chegar até a casa do técnico de informática.

Estupro virtual

De acordo com o G1, a polícia teria apreendido equipamentos eletrônicos na casa do suspeito, que fica no mesmo bairro em que mora a vítima. O suspeito é casado, tem um filho de quatro anos e sua esposa está grávida. Em seu computador, a polícia encontrou mais de 50 mil imagens de mulheres nuas, e está investigando para saber se há mais casos de crimes virtuais.

Em depoimento, o técnico de informática confessou ter intimado a vítima, mas disse que estava “brincando” com ela. O material encontrado em seu computador foi suficiente para que a Justiça determinasse sua prisão preventiva por 30 dias.

O delegado Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o crime de estupro se caracteriza mesmo sem a presença física do agressor. “Não é a figura do estupro virtual, mas a questão do crime de estupro ocorrido em ambiente virtual”, disse ao G1. “A conduta está tipificada como crime porque ela foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso”, explica.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital