Após derrota recente em São Paulo, a Uber obteve uma vitória judicial no Tribunal Regional do Trabalho contra um motorista que gostaria de ter um vínculo empregatício reconhecido com a empresa. A juíza da Vara do Trabalho do Gama, no Distrito Federal, julgou improcedente a requisição. 

A decisão chega em um momento delicado, pouco tempo após a empresa receber duas condenações em primeira instância que contrariavam a sentença observada no DF. Em MG e SP, a Justiça ordenou a Uber a pagar férias, 13º salário e FGTS a motoristas que acionaram a companhia, seguindo as normas previstas na CLT, além da anotação da carteira de trabalho. 

A sentença toca em pontos que a Uber sempre ressalta quando justifica a ausência de vínculo empregatício em sua plataforma, concluindo que o motorista realizava um trabalho autônomo na condição de parceiro, com divisão de ganhos, e não com um salário, como reclamava a acusação. 

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A juíza apontou que, para reconhecer o vínculo de empregado, o motorista deveria executar serviços de natureza não eventual, sob um regime de subordinação e mediante salário. De acordo com o documento, os critérios não foram observados, e, portanto, a ação foi julgada improcedente. 

O motorista que acionou a Uber na Justiça também pedia a quantia de R$ 40.408,71 como indenização por danos morais. Como a juíza julgou que não houve conduta ilícita da empresa, também não será necessário pagar tal valor.