O Plenário do Superior Tribunal Federal decidiu ontem que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura (e-readers como o Kindle e o Kobo) deverão ficar isentos de impostos. Segundo os ministros, a imunidade tributária concedida a jornais, livros, periódicos e ao papel destinado à sua impressão deve ser estendida também aos seus correspondentes digitais.

Dias Toffoli, o ministro relator da ação, considerou que a lei que isenta os livros de impostos não está necessariamente vinculada ao fato de eles serem impressos em papel. “O suporte das publicações é apenas o continente, o corpus mechanicum que abrange o seu conteúdo”, e não representa um fator determinante na concessão de benefícios tributários, considerou em seu voto (pdf)

Por conta disso, livros digitais e e-readers poderão se beneficiar das mesmas isenções de impostos que os livros tradicionais. Mesmo e-readers que possuam outros recursos que auxiliem sua funcionalidade principal (como acesso à internet para baixar livros e possibilidade de se alterar a diagramação) serão atendidos pelo benefício.

Ainda segundo o ministro, “as mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade (…) justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros”. Dias Toffoli inclui nesses “fatores políticos e sociais” a preocupação ambiental gerada pelo uso do papel e os avanços tecnológicos que facilitam a distribuição de livros.