Um projeto de lei pode tornar crime passível de prisão quem fotografar, filmar ou captar registros de voz de qualquer pessoa sem a devida autorização. A proposta foi enviada pelo deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) e está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia.
De acordo com a PL 1676/2015, inicialmente a pena para este tipo de “crime” seria de um a dois de reclusão e de dois a quatro anos quando houver divulgação do material. Se a divulgação ocorrer pela internet, a pena aumenta ainda para quatro a seis anos. Em todos os casos também deve ser aplicada uma multa.
De acordo com o político, a justificativa para a criação dá lei se dá por conta da necessidade de fortalecer o chamado “direito do esquecimento”, um direito que uma pessoa tem de não permitir que um fato, ainda que verídico, seja exposto ao público em geral comprometendo a sua honra. Para isso, a informação em questão não deverá mais ser considerada de interesse público.
Assim, a proposta também prevê que os cidadãos afetados pelo vazamento dessas informações possam exigir que os meios de comunicação social, provedores de conteúdo e sites de busca da rede mundial (como o Google), “deixem de veicular ou excluam material ou referências que os vinculem a fatos ilícitos ou comprometedores de sua honra”. Se não fizerem isso, estarão passíveis de ação civil pública.
Para que o trabalho jornalístico de denúncia não seja afetado, o relator Fábio Sousa (PSDB-GO) sugeriu algumas mudanças ao projeto inicial. O tucano indicou que seria mais interessante que não exista qualquer tipo de pena para o registro de materiais em casos de notícias jornalísticas e de denúncias de atos ilícitos.
A modificação permite, por exemplo, que gravações e grampos telefônicos (como os divulgados na mídia envolvendo empresário e peemedebista Sérgio Machado) possam ser registrados sem qualquer tipo de ilegalidade prevista no projeto de lei. O político também pede que a discussão acerca do “direito do esquecimento” seja debatida com mais força antes da aprovação da proposta.