Governo Temer se opõe a medida que impede bloqueio do WhatsApp

Renato Santino07/06/2016 23h45, atualizada em 07/06/2016 23h50

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A Justiça brasileira e o WhatsApp vivem uma rixa que está longe de ter um fim. Recentemente, o app foi bloqueado por não ceder as informações relacionadas a investigações policial (que a empresa diz ser impossível coletar). Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.527, solicitada em maio pelo PR) pedia que este tipo de bloqueio previsto no Marco Civil da Internet fosse impossibilitado.

Agora, no entanto, o governo Temer, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), colocou-se contra a ADI, efetivamente manifestando-se favoravelmente à possibilidade que aplicativos que estejam na mesma situação WhatsApp continuem passíveis de bloqueio em território nacional.

A AGU encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação que pede que a ADI 5.527 seja rejeitada, o que manteria as coisas do jeito que elas estão atualmente. O advogado-geral da União Fábio Medina Osório argumenta que é necessário haver meios de investigar e ter acesso às informações que circulam por aplicativos como o WhatsApp.

“Devido ao aumento dos problemas acarretados pela digitalização das relações pessoais, comerciais e governamentais, surge a discussão sobre a necessidade de se regulamentar o uso de tão importante ferramenta, que atenda aos anseios sociais e econômicos envolvidos”, afirma Osório. “O que requer o autor, em realidade, é impedir decisões judiciais futuras que suspendam os programas de comunicação de mensagens on line, criando uma situação absolutamente esdrúxula, concedendo verdadeira imunidade jurisdicional em favor de uma empresa que explora esse tipo de ferramenta”, conclui a documento.

A ADI 5.527 alega que é inconstitucional a parte do Marco Civil da Internet que deu a base jurídica para que os juízes pudessem pedir o bloqueio do WhatsApp duas vezes nos últimos meses. A ação deve ser julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal.

Via Jota

Renato Santino é editor(a) no Olhar Digital