No início de maio, o juiz Marcel Maia Montalvão, da cidade de Lagarto, Sergipe, ficou conhecido no Brasil inteiro por ter determinado que o WhatsApp fosse bloqueado por 72 horas. Sua decisão interrompida antes do fim do prazo, mas o magistrado ainda acredita que o app deve ser suspenso.
A decisão de bloquear o aplicativo foi emitida depois que o Facebook, dono do WhatsApp, se recusou a entregar dados sobre conversas entre usuários numa investigação sobre tráfico de drogas. A empresa alega que as mensagens são criptografadas e não são armazenadas em seus servidores, e que, por isso, não poderia acatar a ordem da Justiça.
Por conta de toda essa polêmica, o deputado federal (hoje ministro da Defesa) Raul Jungmann (PPS-PE) abriu um processo contra a decisão do juiz Montalvão no Supremo Tribunal Federal. O bloqueio do WhatsApp foi suspenso por uma liminar, mas ainda cabe ao STF decidir se a suspensão deve ser mantida definitivamente ou não.
Intimado pela Suprema Corte a explicar por que mandou bloquear o WhatsApp, o juiz sergipano esclareceu que outras formas de punição foram usadas antes e que a suspensão do app foi seu último recurso para fazer o Facebook obedecer às leis brasileiras. Ainda de acordo com Montalvão, o argumento de que as conversas do WhatsApp são cripografadas não passam de uma mera jogada de marketing.
O juiz diz que o Facebook quer apenas “vender” a ideia de que as mensagens trocadas pelo aplicativo são secretas “já que, assim, resguardaria o valor de suas ações na Nasdaq”. Montalvão ainda usa um laudo da Polícia Federal que garante que, se quisesse, o Facebook poderia espelhar as conversas que a Justiça quer monitorar para os investigadores.
O argumento é de que, assim como o WhatsApp Web transmite as conversas do app para a tela do computador, é possível transmitir uma conversa em tempo real para a Polícia. “Há fortes indícios de que a criptografia fim a fim seja opcional e teoricamente poderia ser desabilitada mediante parâmetros configuráveis nos equipamentos servidores da empresa”, diz Montalvão.
O juiz ainda acusa o Facebook de usar sua comunidade de usuários como “massa de manobra”, dizendo que a rede social quer “invocar e transformar seus clientes em verdadeiros ‘escudos humanos’ e que servem de ‘cobertores’ para seus interesses, diante de uma sociedade individualizada e de pensamento individualista”.
“Por acaso o serviço oferecido pelo Facebook e pelo WhatsApp são considerados essenciais pela legislação brasileira? É evidente que não. Nem aqui e nem além-mar. […] Estariam Facebook e WhatsApp acima da lei? É evidente que não”, diz ainda Montalvão, que defende, junto ao STF, que o aplicativo de mensagens seja bloqueado por 72 horas como punição ao descumprimento de ordem judicial.
Segundo ele, na ausência do WhatsApp, os usuários podem substituir o app pelo Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger ou Telegram – estes são os aplicativos que o juiz sugere em sua resposta ao STF. “O WhatsApp é mais um, não o único. Ainda que fosse, não se mostra razoável que colabore, de modo indireto, com organizações criminosas”.
A argumentação do juiz pode ser conferida na íntegra aqui.