A operadora Tim foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em Arapiraca a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um cliente por danos morais. De acordo com o usuário, a empresa instalou a música “Lepo Lepo” na chamada de espera da linha sem contratação do serviço ou qualquer tipo de autorização.

No processo, o homem explica que em abril de 2014 foi avisado por outras pessoas que quando alguém ligava para ele, ouvia o refrão da música enquanto aguardava a chamada ser atendida. O usuário, que tem uma linha da Tim há muito anos, tentou cancelar o serviço diversas vezes, sem sucesso. O serviço ainda foi prorrogado por mais um mês, mesmo com o usuário tentando encerrá-lo.

Segundo a juíza Silvana Albuquerque, responsável pelo caso, a culpa da operadora se prova a partir “do inicio da prestação de um serviço oferecido por demanda sem que houvesse contratação por parte do autor”. Na decisão, ela ainda destaca que o trecho executado poderia justificar possíveis danos causados ao cliente: “Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo”.

“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional ‘medíocre’, além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”, explica Albuquerque no documento.

A Tim propôs uma indenização de R$ 4 mil como reparação, mas o valor não foi aceito pelo cliente. A juíza entendeu que o valor de R$ 10 mil é razoável no caso, mas a decisão ainda pode ser contestada pela Tim.

Questionada, a assessoria de comunicação da operadora afirmou que não comenta decisões judiciais.

Via UOL Tecnologia