Receita Federal permite regularizar CPF pela internet

Cidadãos poderão, também, apresentar documentos via e-mail para comprovar solicitações relacionadas ao CPF
Por Vinicius Szafran, editado por Wellington Arruda 01/12/2020 12h40, atualizada em 01/12/2020 12h46

20201130065547

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

A Receita Federal criou em seu site a seção “Meu CPF“, uma área feita especificamente para pessoas que buscam serviços relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). Nessa seção, você pode cadastrar, atualizar o documento, consultar sua situação e obter o cartão de CPF, em formato digital ou em papel.

De acordo com a Receita Federal, a alta demanda por atendimentos sobre o CPF foi o que motivou a criação desta nova seção do site. Além destes serviços, a página também conta com instruções rápidas sobre o que fazer no caso de você ter algum problema com seu documento, como pendência, suspensão, cancelamento ou aviso de titular falecido (ainda que você esteja vivo).

Reprodução

Opções de atendimento na seção “Meu CPF”. Imagem: Receita Federal/Reprodução

Na maioria dos casos, é possível regularizar a situação de seu documento pela internet. Em algumas situações, será necessário apresentar um documento de identificação, mas a Receita Federal oferece a opção de enviá-los por e-mail. Se esse for o caso, você também precisará enviar uma selfie, para garantir a legitimidade do documento enviado.

A Receita Federal ainda alerta que qualquer alteração ou regularização do CPF leva em média 72 horas para ser processada e atualizada nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Ou seja, se você precisa do auxílio emergencial mas tem algum problema com seu CPF, precisará aguardar mais 72 horas depois de fazer a solicitação.

Certificação digital

Na última quinta-feira (26), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma série de normas para que a regulamentação do processo de certificação digital seja feita. O conjunto de regras vale para pessoas físicas e jurídicas.

O que a publicação diz, basicamente, é que a partir de agora, documentos de identificação digitais como e-CPF e e-CNPJ devem ser emitidos por empresas autorizadas – que foram batizadas de Autoridades Certificadoras Habilitadas.

Para ajudar na tarefa de emitir um certificado digital, o site da Receita Federal divulgou um passo a passo de como proceder, bem como quais são as empresas certificadas para emissão desse documento.

Vinicius Szafran
Colaboração para o Olhar Digital

Vinicius Szafran é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital

Wellington Arruda é editor(a) no Olhar Digital