99 é condenada a indenizar passageiro após denúncia de racismo

Caso ocorreu após motorista alegar que seria roubado pelo passageiro que solicitou a corrida
Luiz Nogueira05/10/2020 12h06, atualizada em 05/10/2020 12h30

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Após denúncia de um morador de Anápolis, cidade do interior de Goiás, o app de transporte 99 Tecnologia foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por conta de uma acusação de racismo e discriminação registrada contra um dos motoristas da plataforma.

A situação, que aconteceu em outubro de 2019, decorreu após o condutor cancelar a corrida alegando que o passageiro havia solicitado o serviço para roubá-lo. De acordo com capturas de tela do chat do aplicativo feitas pela vítima, que não quis ter o nome revelado, o motorista afirma que o passageiro praticaria o crime. “Tá me cheirando bem não. Cê vai me roubar (sic)”, disse o homem.

Na descrição do ocorrido no processo, o estudante conta que estava em um ponto de ônibus de Copacabana, bairro onde mora, e, ao ver que estava atrasado para a aula, decidiu solicitar o transporte por aplicativo para chegar no horário. Em seguida, entrou em contato com o motorista para explicar detalhes do endereço, foi neste momento que o condutor enviou a mensagem com a suspeita.

Após recusar-se a prosseguir com a viagem, o jovem afirma que o motorista ainda passou em frente ao ponto de ônibus em que ele se encontrava. “Ele me encarou, viu que eu estava com a camiseta da faculdade, com o nome do curso, caderno na mão, não ia roubar ninguém. Só pode ter sido pela minha cor”, afirma.

Reprodução

Motorista cancelou a corrida após alegar que o passageiro solicitou a corrida para roubá-lo. Foto: Gabriel_Ramos/ Shutterstock

Pedro Jacinto Xavier e Wilson Araújo de Oliveira Júnior, advogados do passageiro, escreveram na petição que “vendo o motorista da reclamada que iria transportar uma pessoa negra, deduziu ele que o mesmo era ladrão e que, consequentemente, iria roubá-lo”. Por conta disso, o requerente solicitou o pagamento de danos morais à vítima.

Eu sua defesa, a empresa alega que seus motoristas são independentes, já que não possuem “nenhum vínculo com a requerida senão tê-la contratado para se utilizar de sua plataforma digital”.

No entanto, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro observou o contrário, dizendo que, ao usar o aplicativo, um contrato é estabelecido entre passageiro e empresa. Além disso, a juíza destaca que os pagamentos pelas corridas são feitos diretamente à companhia, por isso, eles devem responder diretamente pelo ocorrido.

Decidindo a favor do passageiro, a juíza diz que é possível afirmar que o condutor agiu de maneira desrespeitosa o suficiente para atingir diretamente a honra e a moral do usuário. “Posiciono-me no sentido de que, mesmo que o motorista da requerida desconfiasse que qualquer conduta suspeita do autor, deveria o mesmo somente cancelar a corrida e não agredir moralmente o autor”, disse em sua decisão.

Vale lembrar que a empresa ainda pode apresentar recurso contra a sentença. Em comunicado, a 99 afirma que não recebeu notificação oficial sobre o que foi decidido pela juíza, mas que preza por uma postura respeitosa entre os condutores presentes na plataforma e os passageiros.

Via: G1

Luiz Nogueira
Editor(a)

Luiz Nogueira é editor(a) no Olhar Digital