O Procon-SP multou as empresas Apple e Google por desrespeito às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) enquanto papel de fornecedoras autorizadas em suas respectivas plataformas, do aplicativo FaceApp, que possuía filtros para envelhecer o rosto dos usuários e se tornou febre no Brasil recentemente. 

As multas para as gigantes são milionárias. Google deverá pagar, segundo a Fundação, R$ 9.964.615,77 (valor máximo estipulado), e a Apple, R$ 7.744.320,00. Ambas poderão recorrer da decisão. 

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Em comunicado oficial enviado ao Olhar Digital, o Google informa que: Seguindo a filosofia do sistema operacional Android, a Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon“.

A Apple Computer Brasil Ltda. informou que não vão comentar sobre o assunto. 

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As penalidades aplicadas se referem ao ferimento da “Política de Privacidade” e “Termos de Uso“. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as empresas que possuem responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, não disponibilizaram informações em português. Recentemente, o assunto esteve em pauta no Olhar Digital News, que trouxe o advogado e consultor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) Leandro Alvarenga para falar sobre assunto

Segundo o diretor da Fundação Procon-SP, os valores das multas são distintas por serem estipuladas de acordo com o faturamento de cada empresa. O aplicativo russo FaceApp não foi penalizado por não possuir representação jurídica no Brasil. 

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No mês passado, as gigantes da tecnologia e o próprio aplicativo russo já tinham sido notificados pelo Procon-SP. O mesmo app de filtros, aliás, já estava sendo investigado na Europa por questões ligadas à privacidade e coleta de dados (GDPR), segundo Alvarenga.

No Brasil, as questões desrespeitadas segundo o Procon-SP, que ainda não serão submetidas às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para vigorar em agosto de 2020, acabam sendo julgadas com base em leis mais genéricas, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil ou o Marco Civil da Internet, de acordo com o especialista em Direito Digital Renato Blum.

Recurso

Google e Apple poderão recorrer em duas instâncias administrativas sobre as multas aplicadas, segundo o órgão. Além do direito de defesa, elas poderão recorrer judicialmente dessas multas ou mesmo quitá-las, com direito a 30% de desconto, caso o pagamento se dê à vista.

Via: G1