A polícia do Piauí prendeu na última semana um homem pelo crime de “estupro virtual”. Embora o crime não esteja previsto no Código Penal, o artigo 213 do código prevê pena a quem obrigar outra pessoa, contra sua vontade, a praticar atos libidinosos – e foi com base nesse artigo que o suspeito foi enquadrado. 

Segundo reportado pela Folha de São Paulo, o acusado é um técnico de informática de 32 anos, que se relacionou por duas semanas com a vítima há cinco anos e ficou inconformado quando ela não quis manter o relacionamento. Durante essas duas semanas, ele fez imagens dela nua enquanto ela dormia.

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Ele então criou um perfil falso em uma rede social e passou a ameaçar a vítima a divulgar essas imagens. Para que isso não ocorresse, ela deveria enviar a ele mais registros íntimos. Ela foi obrigada, por exemplo, a enviar fotos de si mesma masturbando-se com vibradores e inserindo objetos na vagina. 

Nos últimos meses antes da prisão, o homem criou outro perfil falso, dessa vez com o nome da vítima. No perfil, ele colocou as imagens que ela já havia lhe enviado, ao lado de imagens da família e do filho dela, e aumentou o grau de exigência quanto às imagens. A vítima então, ainda sem saber de quem se tratava, procurou a polícia. Com uma ordem judicial, eles conseguiram descobrir o IP do computador e chegar até a casa do técnico de informática. 

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Estupro virtual

De acordo com o G1, a polícia teria apreendido equipamentos eletrônicos na casa do suspeito, que fica no mesmo bairro em que mora a vítima. O suspeito é casado, tem um filho de quatro anos e sua esposa está grávida. Em seu computador, a polícia encontrou mais de 50 mil imagens de mulheres nuas, e está investigando para saber se há mais casos de crimes virtuais.

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Em depoimento, o técnico de informática confessou ter intimado a vítima, mas disse que estava “brincando” com ela. O material encontrado em seu computador foi suficiente para que a Justiça determinasse sua prisão preventiva por 30 dias. 

O delegado Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o crime de estupro se caracteriza mesmo sem a presença física do agressor. “Não é a figura do estupro virtual, mas a questão do crime de estupro ocorrido em ambiente virtual”, disse ao G1. “A conduta está tipificada como crime porque ela foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso”, explica.