A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou nesta quarta-feira, 9, substitutivo ao projeto que torna crime a vingança pornográfica, que consiste na divulgação e na exposição pública da intimidade sexual.

O Projeto de Lei da Câmara 18/2017 altera a atual Lei Maria da Penha e o Código Penal, estabelecendo pena de reclusão e multa para quem divulgar conteúdo íntimo de alguém. Para o autor da proposta, deputado João Arruda (PMDB-PR), a legislação não protege a mulher da violação de sua intimidade, que se dá, especialmente, sob a forma de divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais sem o seu expresso consentimento.

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A relatora da comissão, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a importância de tipificar de maneira explícita a violenta conduta caracterizada pela vingança pornográfica, porém propôs alterações ao texto original a fim de garantir a máxima proteção à vítima com a mínima mudança na lei.

Também foi proposto o aumento da pena, argumentando que aquela prevista no projeto é demasiadamente leve. A pena para esse crime passa de três meses a um ano de reclusão e multa, conforme o projeto original, para seis meses a dois anos de reclusão e multa.