A polêmica sobre a relação trabalhista entre motoristas e a Uber ganhou um novo capítulo nesta semana. Assim como há pouco mais de um mês no Distrito Federal, a Justiça paulistana negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre a Uber e um de seus motoristas parceiros.

A decisão foi tomada pelo juiz Giovane da Silva Gonçalves, da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação movida pelo motorista James Cesar de Araújo. O magistrado concluiu que “não havia qualquer imposição, ainda que indireta, de que o motorista deveria trabalhar em jornadas determinadas e em desrespeito às possibilidades humanas”.

Essa foi a primeira vitória da Uber em São Paulo e a quinta no Brasil relacionada ao assunto. Em abril, duas decisões, uma em São Paulo e outra em Minas Gerais, obrigaram a empresa pagar férias, 13º salário e FGTS a um de seus motoristas, seguindo as normas previstas na CLT, além da anotação de sua carteira de trabalho.

No caso de São Paulo, o juiz Eduardo Rockenback Pires alegou que “a conduta da ré ao sonegar garantias sociais dos trabalhadores equivale a explorar de maneira selvagem a mão de obra de pessoas que não raro se viram desempregadas e afastadas do mercado formal de trabalho”.